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07.02.2014 – Sancionada lei que prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

A presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.955 que dá prioridade de tramitação na adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. O ato do Poder Executivo foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

A adição do parágrafo 9 ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) foi decretada pelo Congresso Nacional. De acordo com o novo trecho, “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.”.

A intenção da autora do projeto, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo a autora, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.