07.08.2013 – Vigilante terceirizado deverá receber adicionais trabalhistas que não lhe foram pagos

06.08.2013 – Campanha nacional quer estimular conteúdo regional na televisão
23.02.2021
07.08.2013 – Manifestantes pedem fim de concessão de TV a políticos
23.02.2021

07.08.2013 – Vigilante terceirizado deverá receber adicionais trabalhistas que não lhe foram pagos

Um empregado da empresa JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda receberá os adicionais trabalhistas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A Cemig contratou os serviços da empresa de vigilância, que não pagou os direitos trabalhistas do empregado. Acionada na Justiça do Trabalho, a Cemig recorreu, alegando que o vínculo empregatício era com a JG Vigilância.

Mas a decisão do TRT3 foi em sentido contrário. A companhia energética tem a responsabilidade subsidiária para o pagamento dos adicionais trabalhistas, uma vez que não fiscalizou o contrato firmado com a empresa de vigilância, conforme a Súmula 331, que prevê que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações".

Não satisfeita, a empresa recorreu ao TST. Mas a 6ª Turma do TST negou provimento ao Recurso de Revista, por unanimidade, por não apontar equívoco da decisão e por não apresentar qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial. Processo: TST-AIRR-165240-23.2005.5.03.0013 Fonte: TST