08.05.2014 – Empregado deve receber pelas horas de deslocamento em viagens de treinamento

07.05.2014 – Contrato de terceirização não pode ser onerado por causa de aumento nos encargos trabalhistas
23.02.2021
08.05.2014 – Salário mínimo é responsável por 70% da redução da desigualdade
23.02.2021

08.05.2014 – Empregado deve receber pelas horas de deslocamento em viagens de treinamento

O empregado deve ser remunerado pelas horas gastas em cursos, tanto as relativas à presença como as de deslocamentos. O entendimento é da 5ª Câmara do TRT-SC. Para os desembargadores, mesmo que isso reverta em qualificação profissional, é tempo à disposição da empresa e de atividade realizada sob o seu poder diretivo e fiscalizatório.

O pedido de um vendedor da Casas Pernambucanas tramita na 3ª Vara do Trabalho de São José, onde havia sido negado. O autor alega que nunca recebeu o pagamento de horas extras pelas viagens de treinamento, cujo deslocamento acontecia fora do horário de expediente.

Para os membros da Câmara, nesse tempo ele estava prestando serviço à empregadora porque cumpria uma determinação. Ainda que referidos cursos fossem agregados à sua qualificação profissional, o autor não tinha opção de participar ou não, pois advinha de determinação patronal e revertiam em favor dessa, diz o acórdão. Cabe recurso da decisão.