Foi mantida indenização em favor de um radialista agredido por dirigente de federação esportiva, durante transmissão de partida final de campeonato de futebol profissional, realizada na cidade de Joinville (SC). A vítima receberá R$ 15 mil por danos morais e materiais. O profissional transmitia o jogo por uma emissora de Brusque (SC) quando teve a cabine invadida pelo dirigente, que partiu sobre a vítima com socos e pontapés. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Como os microfones estavam abertos para a transmissão, os ouvintes da rádio puderam acompanhar o entrevero ao vivo, inclusive os gritos da vítima. O réu alegou, em sua defesa, que o autor fazia praticamente uma campanha difamatória contra ele e seu pai há algum tempo. Embora em depoimento inicial tenha afirmado que só ele atingiu a vítima, na apelação sustentou que houve troca de agressões.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do recurso, ficou incontroversa a agressão unilateral praticada pelo réu. Sobre a suposta campanha difamatória, o magistrado lembrou que para combatê-la existem meios legais, diversos daquele utilizado pelo réu – o de promover justiça com as próprias mãos. A decisão foi unânime. Apelação cível: 2013.049867-6 Fonte: TJSC