O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, não admitiu o envio, ao Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário interposto contra decisão da 4ª Turma do STJ que manteve, em junho último, sentença da Justiça fluminense que condenou a empresa Globo Comunicações e Participações S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 50 mil, num caso em que se discutia o "direito ao esquecimento".
Naquela ocasião, a Turma do STJ reconheceu que um homem inocentado da acusação de envolvimento na "chacina da Candelária", em 1993 – e posteriormente retratado no programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações – teve o seu "direito ao esquecimento" violado pela emissora.
O recurso
Para a empresa Globo, a decisão da turma do STJ teria violado a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão.
De acordo com a decisão, agora, do vice-presidente, o recurso extraordinário (ao STF) não reúne condições de admissibilidade, por falta de prequestionamento de alguns dos dispositivos constitucionais apontados como violados (Súmulas 282 e 356 do STF).
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que, como a discussão sobre danos morais demanda a análise de legislação infraconstitucional, "a afronta à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária". Fonte: Jornal do Brasil