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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes a indenizar Silvio Santos no valor de R$ 200 mil por danos morais. Com a maioria dos votos, os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, mas afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador.

De acordo com o Conjur, a Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio Santos no momento em que o apresentador saía do barbeiro Jassa. Ele preferiu não falar e apenas mexeu a boca. Quando a entrevista foi ao ar, a emissora fez uma leitura labial do que o Silvio Santos teria dito. Em uma das interpretações, o apresentador teria falado um palavrão.

Silvio Santos entrou com a ação alegando que se sentiu ofendido e pediu para que o programa fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais entrevistá-lo e veicular qualquer imagem dele na atração.

O juiz entendeu que houve um excesso na entrevista por ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que o Silvio Santos teria falado um palavrão para a Band. A ação foi julgada improcedente, mas, em relação aos três pedidos relacionados ao uso da imagem do apresentador, as questões devem ser analisadas caso a caso.

O relator, desembargador Vito Guglielmi acolheu a apelação do Silvio Santos e concedeu a tutela inibitória. O 3° juiz, desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois julgou contra as tutelas inibitórias por entender não ser possível deixar o apresentador blindado para que ele nunca mais seja entrevistado ou parodiado e só julgou procedente o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais.

Apesar da punição por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou o humorista Wellington Muniz, o Ceará, do "Pânico", a voltar a imitar Silvio Santos.