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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre o fim do relacionamento motivado por infidelidade conjugal.

A autora alegou que foi casada por seis anos e, após se separar consensualmente, foi surpreendida por um depoimento prestado pelo ex-marido e veiculado pela Rede Globo no final dos capítulos da novela Viver a Vida. A declaração informava que ele foi traído pela autora durante o casamento. Ela sustentou que sofreu profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora sustentou que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.

A decisão da 2ª Cível de Jacareí julgou a ação improcedente e a autora não se conformou com a sentença, apelando.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Costa, a decisão foi corretamente aplicada pela sentença uma vez que não é possível a identificação da apelante pelos comentários feitos pelo ex-marido. O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone. Apelação nº 0007656-59.2010.8.26.0292 Fonte: TJSP