Uma fisioterapeuta de Camaquã, região metropolitana de Porto Alegre, teve vínculo de emprego reconhecido com a clínica em que atuava. Segundo a 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), era prática da clínica compelir os profissionais a tornarem-se sócios de uma empresa para receberem remuneração via pessoa jurídica.
O ´jeitinho´ é conhecido como “pejotização” e tem como objetivo mascarar a relação de emprego para não arcar com os encargos trabalhistas decorrentes dessa modalidade de contratação.
O entendimento confirma sentença da juíza Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã. Cabe recurso ao TST.
Na petição inicial, a fisioterapeuta Elisa Pinheiro Reginatto informou que trabalhou na Fisiocamaquã – Centro de Fisioterapia e Reabilitação Ltda. de março de 2010 a agosto de 2014. Logo após a admissão, ela precisou virar sócia de uma empresa, supostamente conveniada com a clínica de fisioterapia, para receber salário.
O contrato de trabalho não foi anotado na CTPS e, por isso, a trabalhadora pleiteou o reconhecimento judicial do vínculo de emprego.
Em julgamento de primeira instância, a juíza concordou com as alegações. A magistrada observou que as testemunhas convidadas a depor no processo confirmaram que “a clínica tinha como prática compelir os profissionais a tornarem-se sócios de uma empresa para receber salários via pessoa jurídica, sendo que os nomes dos profissionais eram excluídos do quadro de ´sócios´ logo após pararem de prestar serviço como fisioterapeutas na clínica.
A sentença destacou, também, que as empresas partilhavam a mesma contadora, que recebia salário pela clínica.
Quanto à subordinação, requisito fundamental para a configuração da relação de emprego, a magistrada destacou que “a organização do trabalho era feita pela clínica, em medidas como agendamento de atendimentos, contato com convênios e planos de saúde, etc.”.
Diante disso, a julgadora entendeu que “a conduta visava fraudar a verdadeira relação de emprego, em afronta ao artigo 9º da CLT, e determinou a anotação do contrato na carteira de trabalho, bem como o pagamento das verbas respectivas”.
O advogado Adalberto Freymuth atua em nome da trabalhadora. (Proc. nº 0000247-22.2014.5.04.0141 – com informações do TRT-4 e do Espaço Vital).