12.07.2016 – RJ: Campanha Salarial 2016: em tentativa de conciliação, TRT permite negociações diretas do Sindicato com patrões de rádio e TV por 45 dias

12.07.2016 – A cada 10 assinantes do Netflix, um cancela serviço de TV paga
23.02.2021
13.07.2016 – Agente receberá hora extra por intervalo de almoço concedido no início da jornada
23.02.2021

12.07.2016 – RJ: Campanha Salarial 2016: em tentativa de conciliação, TRT permite negociações diretas do Sindicato com patrões de rádio e TV por 45 dias

No Rio de Janeiro as empresas de rádio e tv não aceitaram discutir qualquer proposta de conciliação com a nossa categoria em audiência da ação de dissídio movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio e realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta segunda-feira (11/7). Os patrões tentaram suspender a ação de dissídio, mas o próprio Tribunal recusou essa hipótese e propôs, como solução mediada, o sobrestamento do processo por 45 dias. Nesse período, será dada pelo TRT a oportunidade de uma conclusão via negociação direta entre empresas e trabalhadores.

O sindicato patronal ficou de apresentar o mais brevemente possível uma data para uma primeira reunião nesse sentido. Caso não seja possível um consenso nesse prazo, a Campanha Salarial será julgada na Câmara de Dissídios do TRT.

As empresas de rádio e tv ainda não cumpriram sequer, até agora, o acórdão do TRT referente ao dissídio de 2015 — que foi julgado em dezembro do ano passado e publicado em D.O. em fevereiro deste ano. O acórdão garantiu, mas as empresas ainda não pagaram aos jornalistas, 7,13% de reajuste inflacionário, além de 1% de aumento real e ainda o piso de R$ 2.432.

A negociação direta como primeira etapa da Campanha Salarial 2016 de rádio e TV não foi possível porque as empresas se recusaram a garantir, espontaneamente, a data base (1º de fevereiro), o que obrigou os trabalhadores a entrar com o pedido de dissídio, para evitar a perda da validade das cláusulas da Convenção anterior.

O Sindicato também aguarda ainda o julgamento do dissídio dos jornalistas de jornais e revistas relativo ao ano de 2015. O TRT-1 ainda não definiu uma data para o julgamento. Fonte: Sindicato dos Jornalistas do RJ