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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu indenização em favor de um servidor público que foi assediado moralmente por prefeito de município no sul do Estado. A câmara, contudo, majorou o valor de R$ 5 mil para R$10 mil. Segundo os autos, o servidor ocupava o cargo de chefe de serviços urbanos e foi afastado da sua função desde as eleições porque fez campanha para o partido de oposição ao atual governo.

O autor alegou que ficou isolado em uma sala na garagem da Prefeitura, impedido de exercer qualquer tarefa durante as oito horas do expediente. Em apelação, o município afirma que não houve perseguição política porque o funcionário foi trabalhar na garagem por livre e espontânea vontade, após aceitar convite formulado pelo prefeito. O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, entendeu que o autor sofreu abalo moral e psicológico por parte de seus superiores, e que portanto deve ser indenizado.

"Resta devidamente comprovado o ilícito praticado contra o autor, como também o nexo causal entre o evento danoso e o dano sofrido. Isso porque a chefia imediata do autor agiu dolosamente ao praticar ato desrespeitoso e degradante, obrigando o demandante a praticar o ócio, em nítida represália a sua orientação político partidária, culminando em humilhação diante de terceiros", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação nº 0003185-86.2011.8.24.0076).