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15.09.2014 – Empresa de TV indenizará familiar por exposição sensacionalista de corpo em matéria

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou uma empresa de televisão a pagar R$ 10 mil a uma mulher, a título de indenização por danos morais, pela exposição do corpo do seu irmão morto, em matéria de suposto cunho jornalístico. Consta nos autos que o homem morreu após cair do segundo andar do prédio onde trabalhava como pedreiro. Horas depois, a emissora fez uma matéria no local, filmou o cadáver junto de sua carteira de identidade e teceu comentários a respeito da culpa da vítima pelo acidente.

Em apelação, a autora pleiteou a majoração da indenização, o que foi negado, enquanto o réu alegou que apenas exerceu seu direito legal de informar. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do acórdão, afirmou que a exposição do corpo, da forma como foi feita, caracterizou total desrespeito e insensibilidade com a vítima e sua família. O desembargador ressaltou que o enfoque sobre o corpo da vítima deu caráter sensacionalista à matéria, deixando de lado o que seria de real interesse público, isto é, a importância da utilização de equipamentos de segurança.

"Não cabe no exercício regular de comunicação ultrapassar a barreira de outros valores protegidos pela Constituição Federal e tutelados pelo Código Civil, tais como a honra, a imagem e a intimidade, sob pena de responder, o veículo de imprensa, civilmente pelo ilícito cometido, como na hipótese em testilha", analisou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.043035-4). Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina