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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6870/13 que estende a todos os contribuintes da Previdência Social o direito a receber o auxílio-acidente. Atualmente, de acordo com a Lei 8.213/91, os chamados contribuintes individuais e os segurados autônomos não têm direito ao benefício. O auxílio é concedido ao segurado, como indenização, quando, devido a lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

De acordo com o autor, deputado Acelino Popó (PRB-BA), essa “discriminação” decorre da legislação anterior, que limitava o pagamento do auxílio-acidente aos casos de acidente de trabalho. “Era difícil, então, confirmar, no caso do contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico, quando o acidente era de trabalho ou não”, afirma.

No entanto, conforme acrescenta, desde a edição da Lei 9.032/95, não existe mais a diferenciação entre acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho. “Portanto, deixou de ter sentido restringir o direito dos demais segurados ao auxílio-acidente”, sustenta.