Os Radialistas do Rio de Janeiro assinaram a sua convenção coletiva. Eles terão 5,7% de reajuste nos salários e 42% de PR ou Abono. Fim da compensação dos feriados, fixação de valor mínimo para alimentação e aumento de 12,02% para piso de Rádio do interior foram as maiores conquistas.
Confira mais detalhadamente o andamento da campanha salarial a partir de reprodução do que os companheiros divulgaram no site da entidade:
Finalmente, depois de dois meses e meio de exaustivas negociações, foi assinada nesta sexta-feira (13 de dezembro) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos radialistas do Estado do Rio de Janeiro para o período 2013/2014. O texto do acordo, aprovado pela maioria da categoria reunida nas assembleias realizadas pelo Sindicato dos Radialistas/RJ na capital e nos municípios do interior, nos dias 9, 10, 11 e 12 deste mês, estabelece reajuste de 5,7% para os salários, a partir de 1º de outubro de 2013, data-base da categoria, e Participação nos Resultados (PR) ou Abono de 42%, também sobre os salários já reajustados, a ser paga em parcela única até o 5º dia útil de abril de 2014.
Exceto o percentual de reajuste salarial, que repõe somente a perda inflacionária do período (5,69%), todos os demais índices de correção conseguidos pela bancada dos trabalhadores na mesa de negociação ficaram significativamente acima da inflação, segundo constatou o Dieese. No caso do auxílio funeral, o reajuste chegou a 11%; o auxílio creche teve 12,21% de aumento e o seguro de vida, 11,50%.
Quanto aos pisos normativos da capital, os reajustes foram de 7% para os profissionais de Televisão e de 8,22% para os de Rádio.
Já para o interior, o índice aplicado para os radialistas de Televisão foi 8,22%. Quanto aos profissionais de Rádio, o Sindicato obteve uma das maiores vitórias nessa campanha, ao arrancar um reajuste de 12,02% no valor do piso a partir de janeiro/2014 e de 7,97% para os meses de outubro a dezembro deste ano.
Outras conquistas importantes na atual campanha foram a eliminação da compensação das jornadas trabalhadas em feriados, que passarão a ser pagas em dobro, e a fixação, pela primeira vez no texto da CCT, de um valor mínimo para o benefício do tíquete alimentação/refeição (R$ 200,00) e a garantia de reajuste de 5,7% para as empresas que já praticam valores acima do mínimo.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO
REAJUSTE SALARIAL
Os salários praticados em setembro de 2013 serão reajustados em 5,70%, a partir de 1º de outubro de 2013, sendo a diferença retroativa referente aos meses de outubro, novembro e dezembro paga na folha de dezembro/2013. O índice de reajuste corresponde à reposição inflacionária do período medido pelo INPC (5,69%) e arredondamento de 0,01%.
SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo para os radialistas regulamentados, assim entendido como o valor mínimo que deverá ser praticado a partir de 1º de outubro de 2013, será de:
1. CAPITAL
a) Televisão: R$ 1.300,00 (reajuste de 7%)
b) Rádio: R$ 1.170,00 (reajuste de 8,33%)
2. INTERIOR (DEMAIS MUNICÍPIOS)
a) Televisão: R$ 935,00 (reajuste de 8,22%)
b) Rádio: R$ 840,00 de outubro de 2013 a dezembro de 2013 (reajuste de 7,97%)
R$ 874,00 de janeiro a setembro de 2014 (reajuste de 12,02%)
HORAS EXTRAS
Inclusão do parágrafo 6º, com seguinte redação: “A partir de janeiro de 2014 as horas trabalhadas em feriados nacionais, estaduais e municipais não poderão ser incluídas no regime de compensação do parágrafo primeiro e serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal”.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Os radialistas ativos até 01/10/2013 receberão, em parcela única até o 5º dia útil de abril de 2014, o resultado da aplicação do percentual de 42% (quarenta e dois por cento) sobre o salário base já reajustado em 5,70%, respeitados os limites mínimo e máximo de cada faixa, de acordo com o número de empregados.
Para as empresas acima de 1.000 radialistas, além dos 42%, também será concedida uma complementação de PR no valor de R$ 1.000,00.
Para fazer jus ao pagamento da PR, o empregado não poderá se ausentar do serviço mais do que 15 (quinze) dias por ano, sem justificativa, até a data do efetivo pagamento.
ALIMENTAÇÃO
As empresas, a partir de 1º de outubro de 2013, fornecerão alimentação por empregado no valor mínimo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), na forma de vale refeição ou vale alimentação ou cesta básica. As empresas que fornecem alimentação em valores superiores ao mínimo estabelecido reajustarão os valores praticados em 5,7% na data prevista contratualmente para reajuste.