A Caixa Econômica Federal, na condição de administradora das contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, já teve de responder na década de 90 a milhares de ações em razão de índices utilizados nos depósitos dos trabalhadores.
Duas foram as razões que condenaram a CEF à reposição das perdas: a aplicação errada da taxa de juros remuneratórios – que não considerou a progressividade de 3% a 6%, aos que tinham direito – e a atualização das contas com o expurgo de índices inflacionários, referentes aos planos Verão e Collor.
Em ambos os casos, a quase totalidade dos trabalhadores que tinham direito já receberam os valores ou tiveram suas contas de FGTS corrigidas na forma devida.
Entretanto, hoje, é novamente identificado um grande prejuízo aos trabalhadores, que acumulam perdas desde o ano de 1999, relativamente o índice de atualização das contas.
O problema ocorre pela falta de correção monetária com base na inflação, gerando prejuízos mensais aos trabalhadores, especialmente àqueles que possuíram contas de FGTS a partir do ano de 1999, e que vem ocorrendo ainda hoje.
A assessoria jurídica do Sindicato está promovendo o ajuizamento de ações para buscar essas diferenças, para os trabalhadores que tenham interesse em processos contra a Caixa Econômica Federal.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos através do Sindicato ou de nossa assessoria jurídica, escritório Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados, fone (51) 3212-78-77, e-mail cop@copadvogados.com.br.