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19.09.2013 – Demitidos poderão ter 10% do FGTS na aposentadoria

O governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei que garante ao trabalhador demitido o direito de sacar 10% sobre o valor depositado em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na hora da aposentadoria.

Pela proposta, a grana extra só será destinada para quem foi demitido sem justa causa e que, ao longo da vida, não tenha sido beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida.

Os 10% serão pagos pelo patrão na hora da demissão. Hoje, ao demitir o funcionário, o empregador paga 40% sobre o fundo como multa ao trabalhador demitido e mais 10% para o governo. Fonte: www.agora.uol.com.br