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20.06.2016 – Trabalhador deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

A empresa deve comunicar o período de férias do empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que o mesmo possa se programar, além disso, o acréscimo de um terço deve ser pago até dois dias antes do início do período de gozo.

Um trabalhador ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de suas férias em dobro, pois seu empregador descumpriu tais determinações.

Em defesa, a reclamada alegou que a inobservância do prazo configura mera infração administrativa, incapaz de ensejar sanção em dinheiro em prol do reclamante.

No caso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias, entendendo que ainda que as férias tenham sido gozadas em época própria, o descumprimento das citadas determinações geram o pagamento de forma dobrada. Processo relacionado: 0001361-88.2014.503.0184. Fonte: Jurisite