Não Presidenta Dilma!!
O Governo Federal sancionou a Medida Provisória nº 651/14 (DOU de 10/07/2014 – republicada no DOU de 11/07/2014), onde tornou permanente a desoneração da folha de pagamento. Assim, substitui os 20% da folha de pagamento do INSS, por 1% do faturamento das empresas, e, entre os setores beneficiados, está o das comunicações sociais. Mais uma vez os protagonistas são os já tradicionais exploradores radiodifusores.
Porque somos contra:
Vamos usar como exemplo uma emissora do interior que empregue 10 trabalhadores e que estes recebam um salário de R$ 1.000,00.
Com o cálculo 1.000,00 x 10 = R$ 10.000,00
Os cálculos agora serão sobre o faturamento dessa empresa do interior, e projetamos o valor de R$ 20.000,00.
Repare que agora em vez de pagar R$ 2.000,00 agora os patrões pagarão apenas 200,00
Eles já abusam o suficiente dos trabalhadores e agora o governo federal passa a contribuir ainda mais com essa exploração.
A seguir apresentamos a nossa proposta:
Esta desoneração deveria vir com uma contraproposta de ou melhorar em 10% o salário de cada trabalhador ou o empregador se obrigaria a contratar mais pessoas.
É só multiplicar os 2.000,00 x 12 = 24.000,00
200,00 x 12 = 2.400,00 – Lucro dos exploradores 21.600,00