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O autor de um blog foi condenado a cumprir pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e injuriar um juiz. A decisão é da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP).

De acordo com a decisão, o réu veiculou diversas matérias que se referiam à vítima e que teriam ofendido sua dignidade. Os textos foram publicados no período de outubro de 2009 a fevereiro de 2011.

Para o magistrado sentenciante, Gutermberg de Santis Cunha, foi comprovado nos autos que o acusado "voluntariamente, ao se referir às decisões proferidas pela vítima, de forma velada, implícita, imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente o de prevaricação". Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços porque o réu é reincidente. Processo n° 0054476-23.2011.8.26.0577 Fonte: TJSP