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O pedreiro Eduardo da Rocha Silva foi definido como estuprador em reportagem publicada pelo Diário de Marília, impresso sediado no interior de São Paulo, em maio de 2012. A matéria colocava o trabalhador como um dos responsáveis pela violência sexual contra uma garota de 13 anos. Como a própria suposta vítima anunciou que tinha metido sobre o crime, a Justiça considerou, em ação de 2ª instância, que o jornal deve indenizar o homem erroneamente acusado de delito.

Em decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última semana, o juiz Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, da a 8ª Câmara de Direito Privado, considerou que o Diário de Marília deve indenizar o pedreiro por danos morais. Derrotado integralmente na primeira instância, Eduardo obteve vitória parcial agora, pois o valor requerido não foi aceito pelo Judiciário. Ele solicitava reparo no valor de 100 a 200 salários mínimos. O magistrado fixou o pagamento de R$ 20 mil.

Para condenar o jornal, o juiz pontuou que informações presentes na reportagem que teve o pedreiro Eduardo como personagem falhou em apresentar fatos que pudessem ao menos sugerir que ele tivesse cometido um crime. De acordo com a análise judicial, o texto do Diário de Marília, crava como reais dados que foram desmentidos pela perícia do caso. Para Leme Filho, a publicação teve clara “ânsia de atrair os leitores”, e, consequentemente, “extrapolou o direito à liberdade de imprensa”.

“A matéria jornalística não pode prejudicar os direitos da personalidade dos cidadãos, garantida na Constituição Federal, sob o argumento de liberdade de expressão ou imprensa”, prosseguiu o juiz relator que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo. “Houve excesso e evidente emissão de juízo de valor, com afirmação categórica de que o autor era criminoso, que realmente havia estuprado a menor, indicando inclusive seu nome completo e idade”, ressaltou Leme Filho. Fonte: Comunique-se