O trabalhador que tiver seu pagamento de salário atrasado frequentemente, poderá ter direito a receber indenização por danos morais.
Esse é o novo entendimento majoritário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que aprovou na última sexta-feira a Súmula nº 104, em Sessão Especial do Pleno. A aprovação da Súmula nº 104 pelo TRT 4ª Região representa uma evolução no entendimento dos Desembargadores sobre o assunto e motiva os trabalhadores que se sentirem lesados a buscar a reparação dos danos sofridos, não apenas no âmbito material, mas também no âmbito moral e psicológico, em defesa de sua dignidade e autoestima. A súmula assim dispõe:
"ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O atraso reiterado no pagamento dos salários gera presunção de dano moral indenizável ao empregado."
Anteriormente, entendia-se que os reiterados atrasos no adimplemento dos salários não geravam presunção de sofrimento ou desrespeito à dignidade do empregado. Era necessário que o trabalhador comprovasse em juízo a insegurança, instabilidade e o stress psicológico suportados por ele e familiares para convencer o juiz de que o descumprimento contratual por parte do empregador havia ocasionado mais do que um mero aborrecimento cotidiano que não merecesse reparação. Fonte: copadvogados.com.br/