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Um ex-jogador do time de aspirante do Corinthians, que teve o seu nome associado a suposto tráfico e consumo de entorpecentes em reportagem, será indenizado, por danos morais, por um grupo de comunicação e um jornalista em R$ 50 mil. A condenação partiu da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Sob alegação de que a matéria prejudicou sua carreira, ele ajuizou ação, que foi julgada procedente, mas ambas as partes apelaram da sentença. O autor pleiteava o aumento da indenização para R$ 300 mil, ao passo que os requeridos pediam a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação.

O relator, desembargador Hamilton Elliot Akel, afirmou que ficou comprovado que o ex-jogador não praticou os crimes relatados na publicação, mas que a reportagem não foi a causadora de sua demissão, e sim, a ausência de atributos suficientes para ser aproveitado no time profissional do clube.

Porém, ele acrescentou que a matéria jornalística cometeu erro grave ao imputar falsamente o crime de tráfico de drogas ao reclamante e manteve a condenação. "Notória a humilhação e o constrangimento suportados, pois ficou ele maculado no seu convívio pessoal e familiar como possível envolvido na prática de ilícito de natureza grave." (Fonte: TJSP)