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Os benefícios previdenciários poderão vir a ser reajustados com base na ampliação da remuneração média dos trabalhadores empregados, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS)20/2013, aprovado há uma semana pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi sugerida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. Conforme o texto, que altera a Lei 8.213/1991, o reajuste do valor dos benefícios previdenciários, para preservar o poder aquisitivo de seus beneficiários, continua a corresponder à concessão da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observada no ano anterior.

No entanto, para garantir o aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados, observada no penúltimo exercício anterior ao do reajuste. Essas informações serão tiradas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).

Todo crescimento real observado nas remunerações dos empregados ativos, ao longo de determinado ano, passa a ser igualmente concedida aos aposentados e pensionistas no segundo ano subsequente. Com isso, vincula-se a renda dos trabalhadores ativos e inativos, impedindo, assim, que estes últimos deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do país.