Nenhuma minúscula notinha foi publicada pelo jornal ZH, da Rede de Baixos Salários, sobre a decisão da Justiça gaúcha que brecou a tentativa da candidata deles e de sua coligação, de proibir blogues que noticiaram a sua sonegação de dados junto ao TRE(RS). Mas aqui você lê:
A Justiça Eleitoral gaúcha negou liminar nas ações ajuizadas pela candidata ao governo Ana Amélia Lemos (PP) e a coligação Esperança que Une o Rio Grande contra dois blogs que noticiaram a falta de informações sobre seu patrimônio na declaração feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Tanto o desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona, juiz auxiliar do TRE-RS, quanto a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juíza auxiliar do TRE-RS, que relataram as ações, consideraram que a informação não é “sabidamente inverídica”, como afirmava a candidata, e que não há necessidade de concessão de liminar.
A coligação e a candidata progressista ajuizaram cautelar contra Fabrício Maia e Vinicius Rauber de Souza, do blog Sociedade Política, que, na sexta-feira (19), noticiaram, baseados em documento fornecido pelo Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis, da cidade goiana de Formosa, que Ana Amélia é dona de terras no município, não declaradas à Justiça Eleitoral. A defesa, representada pelos advogados André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo Hermany requereram “a exclusão da internet de sítio que estaria divulgando fatos sabidamente inverídicos e ofensivos a honra da primeira representante”. O argumento apresentado foi o de que o fato seria inverídico, porque “a propriedade está arrolada na declaração de renda do espólio de seu falecido marido”.