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Esse é o primeiro caso de aplicação do direito ao esquecimento em Goiás e um dos primeiros no Brasil. A autora da ação foi atendida pelo advogado Thiago Jácomo, sócio do escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados. A justiça goiana condenou o site Google a excluir de seu motor de buscas os hiperlinks que direcionavam para publicações ofensivas contra a autora da ação.

De acordo com a decisão judicial a autora “está sendo vítima de difamação e de constrangimento por informações constantes em hiperlinks indexados pela parte reclamada”. Caso o Google não retire as publicações do site em até 10 dias, poderá sofrer as penas de prisão por desobediência, indenização por perdas e danos e multa. A decisão liminar foi proferida pelo Juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia e publicada em 21/08/2014. Processo nº 5571157.88.2014.8.09.0060