Redatora do jornal Estado de São Paulo conseguiu comprovar vínculo empregatício com o jornal Estado de São Paulo, onde trabalhou por 14 anos, sendo dez como PJ. Com a assessoria do departamento jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), a redatora deu início a ação em 2015 e a sentença foi apresentada em julho deste ano.
A jornalista ingressou como redatora no veículo em 2001, como Pessoa Jurídica. Em 2011, ela foi registrada como manda a lei, mas em 2015 foi demitida. Como não tinha cartão de ponto – obrigação legal que as empresas devem cumprir – o juiz reconheceu a existência de horas extras. O jornal ainda tentou alegar que ela era chefe e, portanto não possuía cartão de ponto, mas a profissional estava registrada como redatora.
A profissional ganhou na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício desde 2001, horas extras relativas aos últimos cinco anos, o direito de intrajornada de uma hora, e o adicional noturno por trabalhar após 22h.
“O mais relevante nesse caso foi o reconhecimento do vinculo empregatício desta jornalista na época em que era pj, mas é importante lembrar que para que isso aconteça é necessário que o jornalista, assim que demitido, procure imediatamente o sindicato para regularizar a prestação de serviço desde o início”, explica o coordenador de departamento jurídico do sindicato, Raphael Maia. Jornal ainda pode recorrer da decisão. Fonte: http://www.jornalistasp.org.br/