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Ministério Público do Trabalho tem sido cada vez mais incisivo com as produtoras, agências, emissoras e empresas que trabalham com crianças em obras audiovisuais. As empresas precisam providenciar, obrigatoriamente, autorizações judiciais (alvarás) para realizar qualquer tipo de gravação com menores de 16 anos em São Paulo. As informações são da coluna Outro Canal, escrita por Keila Jimenez e publicada no jornal Folha de S.Paulo.

Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro) se pronunciou sobre o caso. "Havia antes uma portaria que determinava que bastava a presença dos pais para o menor poder realizar esses trabalhos", fala o advogado da Apro, João Paulo Morello. "Não agiremos fora da legalidade, mas virão outras decisões judiciais sobre a necessidade ou não dessas autorizações". Com informações da coluna Outro Canal.