As emissoras de rádio AM interessadas em migrar para a faixa de FM deverão estar atentas à documentação exigida pelo Ministério das Comunicações para a adaptação da outorga. Em pesquisas efetuadas por Caverna sabemos que muitas jamais chegarão a colocar em prática essa troca de faixa devido ao alto número de irregularidades encontradas. Devem em todas as instâncias.
De acordo com o decreto que autoriza a transição (nº 8.139/13), assinado em 7 de novembro do ano passado, as emissoras que optarem pela migração devem apresentar requerimento ao órgão com os seguintes documentos:
Desde a publicação do decreto no Diário Oficial da União, as emissoras já estão autorizadas a solicitar a adaptação do serviço ao ministério. No entanto, é possível que a regulamentação da mudança, a ser publicada nos próximos dias, traga novos requisitos, inclusive com exigência de modelo específico para o requerimento.Texto a partir de informações do site da Abert