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A Quarta Turma do Superior de Justiça (STJ) reformou a decisão da justiça paulista que condenou o jornalista Elio Gaspari e a empresa Folha da Manhã S.A., proprietária da Folha de S. Paulo, a indenizar por dano moral a procuradora da Fazenda Nacional Adriana Zandonade.

De acordo com o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia indicado que o texto intitulado "O médico do DOI deixou uma aula para a procuradora Zandonade" ultrapassou o dever de informar, usando tom cômico e inverdades que ofenderam a imagem da procuradora.

O jornalista e a empresa recorreram da decisão ao defender que a matéria não foi publicada para difamar ou ofender a imagem de Adriana, que se limitou em avaliar, de forma crítica, os fatos de interesse publico, que envolvia sua atuação profissional.

Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o texto apresentou crítica sobre a posição da procuradora, ao explicar que não há como comprovar os nomes dos executores da tortura, pois não existia, registros em livros ou em outros assentos do DOI-Codi.

Além de rejeitar o pedido de indenização, a Quarta Turma do STJ condenou a procuradora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil. Fonte: Portal Imprensa