31.08.2016 – Justiça do Trabalho reconhece pagamento dos intervalos de 11 e 35 horas a empregado da Corsan que trabalha em regime de turno de revezamento

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31.08.2016 – Justiça do Trabalho reconhece pagamento dos intervalos de 11 e 35 horas a empregado da Corsan que trabalha em regime de turno de revezamento

Em decisão proferida em maio deste ano a Vara do Trabalho de Pelotas, no processo n. 0020098-36.2015.5.04.0101, condenou a empresa reclamada (Corsan) ao pagamento do intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra e de 35 horas semanais para empregado que trabalho em turnos de revezamento.

No presente caso, foi constatado que por diversas oportunidades o empregado não usufruía do intervalo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT, bem como do intervalo de 35 horas semanais previsto no artigo 67 da CLT, isto é, habitualmente o reclamante não gozava dos períodos obrigatórios de descanso assegurados por lei.

Na sentença o Juiz ressaltou que o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra e de 35 horas semanais pretende a preservação da saúde do trabalhador, bem como lhe proporcionar o convívio social com seus familiares e amigos. Ademais, foi destacado na decisão que o fato de o empregado laborar em regime de turnos ininterruptos de revezamento não afasta o gozo dos referidos intervalos. Fonte: http://www.copadvogados.com.br