O TST negou provimento ao recurso da Rhodia Brasil Ltda. que queria dispensar judicialmente um empregado porque ele havia denunciado à imprensa "condutas criminosas" da companhia. O "caso Rhodia" ficou conhecido com a interdição da Unidade Química de Cubatão por contaminação ambiental em 1993.
Na época constatou-se que a empresa tinha despejado mais de 12 mil toneladas de resíduos tóxicos no solo. Dois anos depois, surgiram as primeiras denúncias de problemas de saúde envolvendo trabalhadores da fábrica.
Na ocasião, um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado com o Ministério Público de SP e com o Sindicato dos Trabalhadores. A empresa se comprometeu a cumprir normas de caráter ambiental e social e oferecer tratamento e estabilidade provisória aos trabalhadores envolvidos. Estes só poderiam ser dispensados em hipóteses de justa causa.
Conforme o acórdão, "a atitude do trabalhador de reclamar e denunciar foi exercida de forma legal e legítima" (…) "pois o direito à liberdade de expressão quanto às condições de trabalho deve prevalecer em comparação com o direito à honra do empregador, que não se revelou violada no decorrer do processo".
Rhodia é o nome adotado no Brasil pelo grupo Rhône-Poulenc, baseado na França e com negócios em nosso país desde 1919. (AIRR nº 1032 – 58.2012.5.02.0254).