Após inúmeros anos de tramitação, o Tribunal Superior do Trabalho-TST enfim julgou ação coletiva do Sindicato dos Radialistas contra a Rede Pampa , onde se postulava o reconhecimento-e pagamento- de 4 acúmulos de função executado por radialistas contratados como Operadores de Controle Mestre mas que simultaneamente exerciam diversas outras tarefas regulamentadas.
A decisão do TST confirmou o julgamento que já fora favorável aqui no TRT do Rio Grande do Sul e reafirmou a natureza da legislação especial do radialista que prevê o pagamento de acúmulos de função, o que era combatido pela empresa.
A importância dessa decisão está exatamente no fato de reafirmar que a Lei 6615/78 continua em pleno vigor e com plena eficácia, embora as constantes alterações do decreto regulamentador e as tentativas da patronal em tornar nossa legislação ineficaz na prática.
Embora desse acórdão ainda caiba recurso, é uma sinalização importantíssima para o mundo do trabalho dos radialistas e deverá ter consequências em todo o país.
Veja a seguir a notícia do site oficial do TST sobre o julgamento, com mais detalhes.