O TEMA 1389 DO STF E O RETORNO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE PEJOTIZAÇÃO

SINDICATO DOS RADIALISTAS DO RS CONCLUI RODADA DE VISITAS NA REGIÃO CENTRAL E EM SANTA MARIA
26.06.2026

O TEMA 1389 DO STF E O RETORNO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE PEJOTIZAÇÃO

O Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul acompanha com atenção os desdobramentos do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que discute a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova e a licitude das contratações de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e contratos civis utilizados para mascarar verdadeiras relações de emprego.

Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que tratavam da chamada “pejotização”, medida que impactou milhares de trabalhadores em todo o país e resultou na paralisação de inúmeras ações que buscavam o reconhecimento de vínculos empregatícios e a reparação de direitos trabalhistas suprimidos.

Agora, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que a suspensão não mais alcança os processos em tramitação na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a retomada da análise, instrução e julgamento dessas demandas. A suspensão permanecerá apenas para os recursos que chegarem às instâncias superiores até o julgamento definitivo do Tema 1389.

Para a categoria dos radialistas, esta decisão possui enorme relevância. O setor de comunicação tem sido um dos mais afetados pela precarização das relações de trabalho, pela substituição de contratos celetistas por pessoas jurídicas individuais, MEIs e outras formas artificiais de contratação que frequentemente ocultam relações marcadas por subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica.

Os radialistas contratados como pessoa jurídica, mas que são subordinados aos ditames da Rádio, podem e devem procurar o sindicato para orientação jurídica, vez que o vínculo de emprego é caracterizado pela realidade contratual e não pelo assinado no papel. Então se tu, radialista, segue a programação da rádio, obedece diretrizes comerciais e editoriais, utiliza os equipamentos e estruturas da empresa, tem seu trabalho supervisionado por um editor ou diretor e não possui autonomia para negociar patrocínios ou alterar conteúdo do programa, dentre outras situações, tu és empregado, e não está sendo remunerado como tal, estão sendo retirados de ti direitos constitucionais imprescindíveis.

A retomada da tramitação dos processos representa uma importante oportunidade para que a Justiça do Trabalho continue exercendo seu papel constitucional de apurar a realidade dos fatos e identificar eventuais fraudes trabalhistas, assegurando proteção jurídica aos profissionais da comunicação.

O Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul seguirá acompanhando atentamente o julgamento do Tema 1389 no Supremo Tribunal Federal e permanecerá atuando na defesa dos direitos da categoria, combatendo todas as formas de precarização do trabalho e defendendo o respeito à legislação trabalhista, à negociação coletiva e à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras da comunicação.

Porto Alegre, junho de 2026.

Dr. Ramiro Crochemore Castro