15.06.2016 – INSS está impedindo segurados de efetuarem requerimento de aposentadoria antes da Reforma Previdenciária

15.06.2016 – Jornalistas protestam na porta da Globo por melhores salários
23.02.2021
15.12.2016 – Trabalhadores da TVE/FM decretam GREVE
23.02.2021

15.06.2016 – INSS está impedindo segurados de efetuarem requerimento de aposentadoria antes da Reforma Previdenciária

Os segurados que estão tentando agendar os requerimentos de aposentadorias no INSS antes da reforma da Previdenciária estão sendo surpreendidos pela impossibilidade de agendamento quando o sistema verifica que o segurado ainda não completou 35 anos de tempo de serviço/contribuição (homem) ou 30 anos de tempo de serviço/contribuição (mulher).

Aquele trabalhador que possui tempo rural para averbar ou tempo de insalubridade que pode converter para acrescer tempo de serviço e então completar o mínimo necessário está sendo inviabilizado de efetuar seu requerimento pelo sistema do INSS.

Caso o segurado não consiga protocolar seu pedido de aposentadoria, há a possibilidade de ajuizamento de ação judicial buscando esta concessão, sendo que, embora a decisão do STF no RE 631.240/MG em 2014 tenha pacificado a necessidade de prévio requerimento administrativo para ação judicial de concessão de benefício previdenciário, esta impossibilidade formalmente feita pelo site do INSS caracteriza a lesão ao direito do segurado, configurando, assim, o interesse de o segurado se obrigar a requerer diretamente via judicial seu benefício de aposentadoria. Fonte: http://www.copadvogados.com.br/ 

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Aquele trabalhador que possui tempo rural para averbar ou tempo de insalubridade que pode converter para acrescer tempo de serviço e então completar o mínimo necessário está sendo inviabilizado de efetuar seu requerimento pelo sistema do INSS.

Caso o segurado não consiga protocolar seu pedido de aposentadoria, há a possibilidade de ajuizamento de ação judicial buscando esta concessão, sendo que, embora a decisão do STF no RE 631.240/MG em 2014 tenha pacificado a necessidade de prévio requerimento administrativo para ação judicial de concessão de benefício previdenciário, esta impossibilidade formalmente feita pelo site do INSS caracteriza a lesão ao direito do segurado, configurando, assim, o interesse de o segurado se obrigar a requerer diretamente via judicial seu benefício de aposentadoria. Fonte: http://www.copadvogados.com.br/