Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.
O período de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Uma hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Mal de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
– Hepatopatia grave.
Todavia, judicialmente, outras doenças podem ser discutidas de acordo com sua gravidade. Fonte: http://www.copadvogados.com.br/site/index.php/artigos-noticias
Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.
O período de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Uma hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Mal de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
– Hepatopatia grave.
Todavia, judicialmente, outras doenças podem ser discutidas de acordo com sua gravidade. Fonte: http://www.copadvogados.com.br/site/index.php/artigos-noticias