13.10.2016 – Doenças graves que permitem obter benefício por incapacidade sem cumprir período mínimo de carência

13.10.2016 – Justiça condena Portal Terra a reconhecer função de jornalista
23.02.2021
14.10.2016 – Pirataria: Após decisão do SBT, sindicato pede saída de Dudu Camargo de jornal
23.02.2021

13.10.2016 – Doenças graves que permitem obter benefício por incapacidade sem cumprir período mínimo de carência

Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.

O período de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Uma hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Mal de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

– Hepatopatia grave.

Todavia, judicialmente, outras doenças podem ser discutidas de acordo com sua gravidade.  Fonte: http://www.copadvogados.com.br/site/index.php/artigos-noticias

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Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.

O período de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Uma hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Mal de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

– Hepatopatia grave.

Todavia, judicialmente, outras doenças podem ser discutidas de acordo com sua gravidade.  Fonte: http://www.copadvogados.com.br/site/index.php/artigos-noticias