A juíza Tania Bede Barbosa, da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a função de jornalista, bem como o direito à jornada especial, de um ex-editor assistente do Portal Terra. O julgamento foi no último dia 7 e a decisão judicial foi divulgada no último dia 10.
Em processo ajuizado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), a juíza condenou o Terra a pagar as horas extras excedentes à quinta hora trabalhada e uma hora extra diária devido à supressão do intervalo intrajornada, com reflexo na remuneração do repouso semanal, nas férias, nas gratificações de Natal, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na respectiva multa de 40%.
Além da edição e redação de notícias, o jornalista também fazia reportagens e narração de eventos. Em quase um ano de trabalho no portal, também ficou provada a intensa jornada enfrentada pelo jornalista no local de trabalho: de setembro de 2013 a setembro de 2014, o profissional foi obrigado a trabalhar, no mínimo, dez horas diárias.
Com a decisão, o jornalista agora tem reconhecidos os direitos trabalhistas, incluindo o pagamento dos valores que lhe são devidos desde a demissão.
A juíza Tania Bede Barbosa, da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a função de jornalista, bem como o direito à jornada especial, de um ex-editor assistente do Portal Terra. O julgamento foi no último dia 7 e a decisão judicial foi divulgada no último dia 10.
Em processo ajuizado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), a juíza condenou o Terra a pagar as horas extras excedentes à quinta hora trabalhada e uma hora extra diária devido à supressão do intervalo intrajornada, com reflexo na remuneração do repouso semanal, nas férias, nas gratificações de Natal, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na respectiva multa de 40%.
Além da edição e redação de notícias, o jornalista também fazia reportagens e narração de eventos. Em quase um ano de trabalho no portal, também ficou provada a intensa jornada enfrentada pelo jornalista no local de trabalho: de setembro de 2013 a setembro de 2014, o profissional foi obrigado a trabalhar, no mínimo, dez horas diárias.
Com a decisão, o jornalista agora tem reconhecidos os direitos trabalhistas, incluindo o pagamento dos valores que lhe são devidos desde a demissão.