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O trabalhador que completar 95 pontos através da soma da idade e do tempo de contribuição e, a trabalhadora que completar 85 pontos através da soma da idade e do tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2018 poderá requerer uma aposentadoria sem incidência do fator previdenciário, nos termos da Lei n° 13.183/2015.

Para a contagem é possível utilizar o tempo de serviço em que o trabalhador/trabalhadora esteve exposto a agentes nocivos como, eletricidade, ruído, agentes biológicos e outros. Para obter o direito a este benefício, é necessário fazer o pedido no INSS até 30 de dezembro de 2018. Fonte:

http://www.copadvogados.com.br/site/index.php/artigos-noticias/180-aposentadoria-sem-fator-previdenciario