A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o nexo de concausalidade entre as doenças adquiridas (cervicalgia e lombalgia) e as atividades profissionais da trabalhadora do setor administrativo da CORSAN.
Através do reconhecimento do nexo de concausalidade, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização prevista no acordo coletivo, Cláusula III.18 do Acordo Coletivo, em razão de a aposentadoria por invalidez ter sido originada das moléstias, oriundas das condições de trabalho as quais estava submetida. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais e pagamento do FGTS da trabalhadora durante todos os períodos em que ficou afastada.
A decisão é de extrema importância porque ressalta as peculiaridades do laudo médico pericial produzido, que comprovou que as atividades repetitivas e as posições forçadas (condições inadequadas de trabalho) desencadearam as doenças que levaram a aposentadoria por invalidez da trabalhadora. Fonte: www.copadvogados.com.br/site/
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o nexo de concausalidade entre as doenças adquiridas (cervicalgia e lombalgia) e as atividades profissionais da trabalhadora do setor administrativo da CORSAN.
Através do reconhecimento do nexo de concausalidade, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização prevista no acordo coletivo, Cláusula III.18 do Acordo Coletivo, em razão de a aposentadoria por invalidez ter sido originada das moléstias, oriundas das condições de trabalho as quais estava submetida. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais e pagamento do FGTS da trabalhadora durante todos os períodos em que ficou afastada.
A decisão é de extrema importância porque ressalta as peculiaridades do laudo médico pericial produzido, que comprovou que as atividades repetitivas e as posições forçadas (condições inadequadas de trabalho) desencadearam as doenças que levaram a aposentadoria por invalidez da trabalhadora. Fonte: www.copadvogados.com.br/site/