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17/12/2012 – Quinta (20) vence o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º Salário |
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil. A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação. A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção. O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência. |
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