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08.07.2020 - VEJA COMO FICAM 13º SALÁRIO, FGTS, FÉRIAS E INSS DURANTE A PANDEMIA |
A MP 936 por Bolsonaro permitiu que as empresas suspendem contratos e reduzissem jornadas e salários, isso gera mudanças em recursos pagos ao trabalhador. Atenção, trabalhadores! A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus vai impactar no pagamento do 13° salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas férias, além de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Medida Provisória (MP 936) publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu que as empresas suspendem contratos e reduzissem jornadas e salários. O objetivo é reduzir o número de demissões geradas pela diminuição e até paralisação de atividades econômicas por causa da crise sanitária.
Mudança no 13° salário, férias e FGTS Se a empresa tiver faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% do salário mais 30% do BEm. Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, entrevistado pela Folha de S. Paulo, como os valores recebidos do BEm durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS. Como calcular? 13° salário: a suspensão do contrato impacta diretamente no cálculo do 13º salário, porque desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, explicou Ribeiro. De acordo com o advogado especialista, para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar em 2020, descontando os meses que o contrato foi suspenso. Férias: o período de suspensão é descontado do tempo que falta para completar os 12 meses que dão direito ao descanso. O patrão e o funcionário podem entrar em acordo para manter a data das férias, porém o período de paralisação das atividades pode ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, levando em conta inclusive o adicional de um terço do salário. O cálculo das férias e 13º salário não são alterados para os trabalhadores que estão com salário e jornadas reduzidos. FGTS: neste caso e empregado suspenso não teve o recolhimentos do fundo de garantia no período em que ficou sem trabalhar, isso significa que haverá uma redução do valor total depositado na conta e da multa em caso de demissão sem justa causa.
Mudança no cálculo do INSS Mas em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria. Os aposentados que trabalham com carteira assinada e tiveram os salários e jornadas reduzidos não têm direito de receber o Bem, pois ele não é pago para quem recebe benefícios previdenciários. Mas esse público não ficou desassistido pelo governo, pois receberam antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.
fonte: editalconcursosbrasil.com.br/noticias/ |
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