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04.09.2020 - 13º SALÁRIO: TRABALHADOR COM CONTRATO SUSPENSO TEM DIREITO A RECEBER? |
Muita coisa mudou com esta pandemia, todo mundo teve que mudar sua rotina, principalmente no Brasil. As empresas tiveram que tomar medidas não muito positivas com seus colaboradores para não ter que demitir e para isso foi realizado a suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho. Essas medidas começaram a mexer com os brasileiros que já estão pensando no 13° salário. Se você está em uma dessas situações mencionadas acima, continue lendo nossa matéria.
Quando pagar o 13° salário? O 13° salário é uma bonificação paga pelo empregador ao trabalhador que tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, mas as parcelas não são repartidas igualmente. A primeira parcela do 13° chamamos de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês do recebimento e não sofre descontos. Supondo que você tenha pedido um adiantamento em agosto, a primeira parcela do 13° paga foi equivalente à metade do salário de julho. Já na segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, mas terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
Como fica o 13° com a suspensão do contrato de trabalho? O que acontece neste caso é que o valor do 13° salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ao invés de multiplicar por 12, será multiplicado por 9.
Ponto importante
Como fica o salário com a Redução da jornada? Se a redução da jornada de trabalho e do salário ocorrer em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13° salário. Vamos dar um exemplo: Se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13° salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.
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fonte: jornalcontabil.com.br |
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